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Jurisprudências

TSTAIRR 0010088-78.2024.5.15.0078

Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Apelo desfundamentado
  • Gmaab/kab 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-airr

Ementa

3. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante ao descumprimento do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, o que não fez. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. GMAAB/KAB 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010088-78.2024.5.15.0078 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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