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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 335-79.2022.5.09.0872

Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
  • Penhora
  • Fraude à Execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. PENHORA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. Com relação ao tópico "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a parte não satisfez os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, tendo em vista não haver indicado os trechos das razões dos embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Quanto ao tema "penhora", o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigos 792 e 828 do CPC e 1.245, caput e § 1º, do Código Civil), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Fraude à Execução

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