TSTAIRR 0000589-47.2022.5.23.0004
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA RECLAMANTE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição da exequente devido à preclusão, por não ter impugnado a atualização dos cálculos apresentados pelo Juízo na primeira oportunidade. 3. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII da Constituição da República, haja vista que toda a discussão acerca da preclusão apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §2º, da CLT. 4. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator