TSTAg-ARR 735-97.2019.5.05.0003
Revista íntima: ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Revista íntima
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- A decisão monocrática não merece reparos
- Isso porque, a reclamada transcreve trechos do acórdão regional
- Comtemplando três temas diversos
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISTA ÍNTIMA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A decisão monocrática não merece reparos. Nas razões do recurso de revista não foram atendidos aos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Isso porque, a reclamada transcreve trechos do acórdão regional - comtemplando três temas diversos - no início do recurso de revista (fls. 459/461), dissociados das razões pelas quais entende que a insurgência relacionada ao dano moral merece provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Controle de Jornada; Revistas Íntimas / Pertences