TSTAg-AIRR 0000412-89.2023.5.14.0007
Extinção do contrato de trabalho: descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção do contrato de trabalho
- Falta de transcrição do acórdão regional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que o agravo de instrumento do reclamado foi desprovido porque não preenchido o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, e tendo em vista que o agravante não impugna esse fundamento, incide, na hipótese, o óbice do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual -não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida-, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator