TSTAIRR 0000021-04.2010.5.03.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio de fato
- Não ocorrência
- Incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SÓCIO DE FATO – MATÉRIA FÁTICA – SÚMULA Nº 126 DO TST – VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO OCORRÊNCIA. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº266 do TST e do § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Com efeito, a Corte Regional delimitou cenário fático no sentido de que “restou comprovado nos autos que o agravante tem estreita relação com a executada CVL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, não se limitando a mero empregado, como afirma” e que, “Assim, comprovado ser o agravante sócio de fato da empresa executada, deve responder pela presente execução”. Nesse contexto, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais, se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta e literal. Isso porque a análise da questão de fundo (configuração, ou não, do sócio de fato) demandaria o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora