TSTEDCiv-Ag-AIRR 1180-10.2014.5.02.0445
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Contrato por Prazo Determinado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Marítimos
- Tratado Internacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Marítimos; Tratado Internacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Anotação na CTPS