TSTAg-AIRR 10591-33.2023.5.03.0187
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epi´s (incidência da súmula 126 do TST)
- Conclusão, diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI´S (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST) . O Tribunal Regional concluiu devido o pagamento do adicional de insalubridade, com amparo na prova dos autos, notadamente no laudo pericial, ao registro de exposição do empregado ao agente insalubre, sem comprovação do fornecimento de EPI´s necessários a sua eliminação/neutralização. Conclusão, diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, a controvérsia dos autos não versa sobre a validade de norma coletiva, porquanto, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, "as normas coletivas não desobrigam a reclamada do fornecimento dos equipamentos de proteção necessários, mas reforçam essa obrigatoriedade", não havendo, assim, aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 266, § 5.º, do RITST, formulado pelo agravado em contrarrazões.
Indexação
Adicional de Insalubridade