TSTAg-AIRR 2127-82.2014.5.03.0139
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 2.967.430,16 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre retificação dos cálculos homologados pela alteração do valor do salário do empregado paradigma , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 126 e 266 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por não trazer qualquer argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.736,84 (quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada