TSTAg-AIRR 12518-62.2019.5.15.0018
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Vale Transporte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre violação à coisa julgada, horas extras, intervalo intrajornada e honorários periciais , em face do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução , de R$ 228.543,34 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Executada Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.974,05 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Gratificação por Tempo de Serviço; Multa Convencional; Trabalho aos Domingos