STJAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.863.806
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP se o aresto combatido contém razões de decidir coerentes com seu dispositivo e dirimiu todas as questões a ele levadas, à luz das particularidades do caso concreto, de forma a viabilizar o controle sobre a atividade jurisdicional.
2. No caso, a Corte de origem analisou todas as questões relevantes para o deslinde da ação penal e indicou os motivos de fato e de direito que embasaram a decisão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.