TSTAIRR 10496-42.2017.5.03.0145
Dispensa por justa causa: empregado público
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Empregado público
- Justa Causa / Falta Grave
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a suspensão efetuada previamente à dispensa por justa causa não constitui punição, mas mera observância do procedimento administrativo ao qual o reclamado se obrigou para a realização de sindicância para a apuração de falta grave. Portanto, dado que o fato gerador da suspensão foi a necessidade de apuração da falta cometida pelo reclamante, não há como lhe emprestar natureza punitiva, inclusive diante do fato de que o reclamado, quando da assinatura do TRCT, efetuou o estorno das faltas descontadas indevidamente, ressarcindo ao reclamante, portanto, os valores que não lhe haviam sido pagos desde seu afastamento preventivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Transcendência