STJAgRg no RHC 196.250
Estelionato: não verificado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estelionato
- Não verificado
- Ajuizamento de ação cível
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A representação da vítima, nos crimes cuja ação penal é condicionada, não exige maiores formalidades, basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal" (AgRg no AREsp n. 2.334.663/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
2. No presente caso, a vítima ajuizou ação de obrigação de fazer e de não fazer contra a empresa representada por Acassio, corréu da ação penal em análise, o que é suficiente para demonstrar o interesse em ver os agentes que cometeram o estelionato processados e julgados. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).