Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11970-27.2019.5.15.0086

Valores percebidos a maior: impossibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Valores percebidos a maior
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento
  • Divisando-se que o tema " devolução nos próprios autos
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VALORES PERCEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema " devolução nos próprios autos - valores percebidos a maior " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. VALORES PERCEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a devolução de valores recebidos a maior, nos próprios autos da execução, afronta o devido processo legal, uma vez que não permite que a parte contrária exerça, de forma plena, o contraditório e a ampla defesa. Entende-se, pois, que a restituição dos valores pagos a maior somente pode se feita por meio de ação própria. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se determinou a de devolução de valores recebidos a maior na fase de execução e destacou que as partes convencionaram o pagamento do valor devido nos autos, acrescido de juros de mora, sem que fosse deduzido o valor já levantado pela parte reclamante decorrente dos depósitos recursais. III. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao manter a decisão em que se determinou a restituição dos valores pagos a maior nos próprios autos, proferiu acórdão que viola o art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, devendo a restituição ser postulada em ação própria.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.