TSTAIRR 1001538-63.2025.5.02.0447
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Homologação de acordo extrajudicial
- Discriminação de valores
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Cotejo analítico de teses
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Uma vez constatado que a parte Agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator