TSTAIRR 411-08.2014.5.03.0143
Execução correção monetária: índice aplicável
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução correção monetária
- Índice aplicável
- Forma de cálculo
- Taxa selic simples x taxa selic receita federal 1
- Índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios
- Sobre os valores devidos, observando-se o período correspondente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FORMA DE CÁLCULO. TAXA SELIC SIMPLES X TAXA SELIC RECEITA FEDERAL 1. Esta Corte, ao interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tem adotado o entendimento de que, para o cálculo dos débitos trabalhistas após o ajuizamento da ação, deve-se aplicar diretamente a taxa SELIC - índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios - sobre os valores devidos, observando-se o período correspondente. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a sentença para que a apuração do índice SELIC observasse a forma simples, isto é, sem capitalização, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal