Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 411-08.2014.5.03.0143

Execução correção monetária: índice aplicável

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução correção monetária
  • Índice aplicável
  • Forma de cálculo
  • Taxa selic simples x taxa selic receita federal 1
  • Índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios
  • Sobre os valores devidos, observando-se o período correspondente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FORMA DE CÁLCULO. TAXA SELIC SIMPLES X TAXA SELIC RECEITA FEDERAL 1. Esta Corte, ao interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tem adotado o entendimento de que, para o cálculo dos débitos trabalhistas após o ajuizamento da ação, deve-se aplicar diretamente a taxa SELIC - índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios - sobre os valores devidos, observando-se o período correspondente. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a sentença para que a apuração do índice SELIC observasse a forma simples, isto é, sem capitalização, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.