TSTRRAg 10599-18.2017.5.15.0015
Inversão na ordem de julgamento: questão prejudicial
- Direito do Trabalho
- Inversão na ordem de julgamento
- Questão prejudicial
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação fundamentada no inadimplemento do prestador de serviços
- Responsabilidade solidária do 2º reclamado
Ementa
INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL. Em virtude do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos interpostos pelo ente público. I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. 1. Caso em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sem que fosse analisada a existência de culpa omissiva na fiscalização do contrato pelo ente público no caso concreto, entendimento que contraria o disposto no item V da Súmula 331, desta Corte, como também a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 760.931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização. 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou de simples inadimplemento, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Assim, merece reforma o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PATROCINIO PAULISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO 2º RECLAMADO. Diante do provimento do recurso de revista do Município de Patrocínio Paulista no tema "Responsabilidade Subsidiária - Inversão do ônus da prova do ente público", a análise do agravo de instrumento resulta prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Patrocínio Paulista pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; II) por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista.
Indexação
Ente Público