TSTROT 0020130-32.2024.5.15.0000
Dobra de férias: ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso dos autos, o apelo do réu traz apenas uma lista com “síntese dos fatos”, seguida de diversas remissões ao teor de sua contestação e de suas razões finais, solicitando a esta Corte Recursal “a releitura acerca deste tópico”, sem cuidar de impugnar especificamente os fundamentos utilizados pelo Regional para procedência da ação. 3. Desatendido o dever de fundamentação, impõe-se a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 5 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora