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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000214-36.2023.5.21.0014

Responsabilidade subsidiária: causa de pedir

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Causa de pedir
  • Ausência de pedido expresso
  • Julgamento extra petita não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 840, § 1º, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, exige-se que a parte reclamante simplesmente faça uma "breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio". Considerando a simplicidade e informalidade procedimental, inerente ao processo trabalhista, não é razoável impor ao reclamante o ônus de demonstrar de forma pormenorizada todos os detalhes sobre os fatos relacionados à causa de pedir, não se cogitando prejuízos à defesa da parte reclamada, uma vez que fora oportunizado o exercício do contraditório. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há irregularidade na petição inicial quando da exposição da causa de pedir pode-se concluir o pedido, mesmo que não esteja expressamente elencado no rol de pedidos. 2. Na espécie, havendo causa de pedir no que se refere ao pleito de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, a ausência de pedido expresso nesse sentido não configura julgamento extra petita. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema ¿Responsabilidade subsidiária. Julgamento extra petita¿; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿Responsabilidade subsidiária. Julgamento extra petita¿, por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento de julgamento extra petita, restabelecendo a sentença que atribuiu a responsabilidade subsidiária à reclamada BRASKEM S/A., determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário quanto ao tema, como entender de direito. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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