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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000262-70.2024.5.07.0039

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 283. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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