TSTAIRR 163-64.2014.5.10.0008
Execução: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Inclusão dos integrantes no polo passivo da fase de execução
- Preclusão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DOS INTEGRANTES NO POLO PASSIVO DA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução