TSTAg-AIRR 0020140-88.2020.5.04.0011
Equiparação salarial: decisão denegatória assentada em múltiplos fundamentos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Decisão denegatória assentada em múltiplos fundamentos
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA ASSENTADA EM MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 126 E 455 DO TST. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS ÓBICES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caso em que a decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento mantendo os óbices do art. 896, § 1º-A, da CLT e das Súmulas 126 e 455 do TST quanto ao tema "equiparação salarial". 2. Nas razões do agravo interno, o recorrente limitou-se a defender a inaplicabilidade do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, a invalidade da decisão proferida e a presença de transcendência da causa, silenciando completamente acerca da incidência das Súmulas 126 e 455 do TST. 3. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes por si sós para a manutenção do julgado atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora