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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001190-12.2022.5.02.0201

Empregado doméstico: horas extras

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Empregado doméstico
  • Horas extras
  • Registro e controle da jornada de trabalho
  • Ônus da prova do empregador

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 122 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, mantendo a condenação ao pagamento de horas extras a empregada doméstica. O Tribunal Regional, diante da ausência de apresentação dos cartões de ponto e da inércia da reclamada em produzir outras provas, presumiu verdadeira a jornada alegada na inicial. No julgamento do processo RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019, o Pleno do TST firmou, na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 122), a seguinte tese vinculante: “a ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário”. Observa-se, portanto, que, nos termos em que proferida, a decisão Regional está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior sobre a matéria. Desse modo, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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