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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.029.585

Julgado que aplica tema fixado em recurso repetitivo

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGADO QUE APLICA TEMA FIXADO EM RECURSO REPETITIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. "Na sistemática introduzida pelos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repercussão geral ou repetitivo, bem como a revisão da má aplicação do precedente pelas instâncias ordinárias, conforme preceitua os referidos artigos do CPC, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008" (AgInt no AREsp 3017509/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJe de 19/3/2026).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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