TSTAIRR 100776-16.2019.5.01.0284
Impossibilidade: incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição em relação à incidência de juros de mora e de correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O dispositivo apenas determina que a habilitação feita pelo credor deva ser realizada com o valor do crédito devidamente atualizado. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade