TSTEDCiv-RRAg 101331-13.2018.5.01.0205
Horas extras: condenação autônoma às horas excedentes da 44ª semanal
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Condenação autônoma às horas excedentes da 44ª semanal
- Omissão caracterizada
- Efeito modificativo
- Subsiste, portanto, objeto recursal que não foi examinado
- Condenação remanescente
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO QUE EXCLUIU APENAS AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. CONDENAÇÃO AUTÔNOMA ÀS HORAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado julgou prejudicado o agravo de instrumento da primeira reclamada por considerar que o provimento do recurso de revista do segundo reclamado, mediante o qual se afastou o enquadramento da reclamante como financiária e se excluíram as horas extras decorrentes da jornada especial, alcançaria integralmente a pretensão recursal daquela parte. Entretanto, a sentença havia deferido, independentemente do enquadramento profissional, diferenças de horas extras sobre aquelas que ultrapassassem a 44ª hora semanal, condenação impugnada pela primeira reclamada e não alcançada pela exclusão das horas extraordinárias decorrentes do art. 224, caput, da CLT. Subsiste, portanto, objeto recursal que não foi examinado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para afastar a prejudicialidade do agravo de instrumento quanto ao tema " horas extras " e proceder ao seu exame. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO REMANESCENTE. HORAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de afastar a condenação ao pagamento das horas extras remanescentes, ao argumento de que foram integralmente registradas, pagas ou compensadas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração da primeira reclamada para, imprimindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão identificada, afastar a declaração de prejudicialidade do agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras" e proceder ao exame do recurso; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação