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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000463-68.2023.5.05.0034

Abono pecuniário: juros e correção monetária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão agravada, a parte, nos temas “abono pecuniário” e “juros e correção monetária”, limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas; e, quanto à matéria “justiça gratuita”, não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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