TSTAIRR-Ag-AIRR 691-59.2014.5.10.0021
Execução: nulidade do laudo pericial
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ART. 896, § 2º, DA CLT – COMISSÕES. DIFERENÇAS. ART. 896, § 2º, DA CLT – DIFERENÇAS SALARIAIS. APURAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT – CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Outros Descontos Salariais