TSTAg-AIRR 2004-40.2013.5.03.0068
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Compensação
- Gratificação de Função
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registra que " no caso em análise, os titulares do direito ao recebimento das horas extras são identificáveis, o objeto da ação é divisível e tem origem comum ". A jurisprudência desta Corte Superior expressa, reiteradamente, que o sindicato profissional possui legitimidade para propor ação postulando a tutela de interesses individuais homogêneos, quando provenientes de causa comum ou de política trabalhista do empregador. Precedentes. 3. A adoção do entendimento pacífico desta Corte afasta de pronto a aferição da violação apontada, exatamente porque aquele reflete a interpretação dos dispositivos que regem a matéria em questão, já se encontrando, portanto, superado o debate a respeito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa