TSTAg-AIRR 11699-78.2018.5.18.0018
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo exequente beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido quanto ao tema HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público