TSTAg-RRAg 10715-63.2017.5.15.0002
Prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- FGTS
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor, porquanto nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do acórdão regional para fins de prequestionamento da controvérsia (págs. 423-426) no início das razões recursais, de maneira completamente apartada dos temas trazidos nas razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36