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Jurisprudências

TSTAIRR 783-16.2021.5.09.0863

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. CRÉDITO ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. VALORES BLOQUEADOS ORIUNDOS DO SALÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese , a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do executado com fundamento na Súmula nº 297 e Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1, em relação ao tema "Impenhorabilidade do salário" e com fundamento no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, em relação à "Prescrição". 3. No presente agravo, todavia, a parte limita-se a alegar de forma genérica o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo, reiterando as razões do seu recurso, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida. 4. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. 5. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. 6. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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