TSTEDCiv-Ag-AIRR 20067-43.2022.5.04.0821
Improcedência: não procede a insurgência
- Direito do Trabalho
- Improcedência
- Não procede a insurgência
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IAC - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 01 DO STF. RECLAMAÇÃO 73.295/BA. IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado sob a alegação de que há omissão em relação ao fato novo que envolvendo a decisão do STF proferida na Reclamação 73.295/BA o Incidente de Assunção de Competência (IAC) admitida pelo Supremo Tribunal Federal, em se que determinou " a suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, até julgamento definitivo do STF". Não procede a insurgência. A ordem de suspensão nacional emanada pelo STF na Rcl 73.295 (IAC 1) é delimitada e restrita aos processos que envolvem a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde). Ressalte-se, por oportuno, que cada autarquia federal possui leis de criação e quadros de pessoal distintos. Tanto é assim, que o Ofício Circular TST / NUGEP/GP nº 1/2026, de 23 de janeiro de 2026, comunica a suspensão nacional de processos (individuais ou coletivos) que discutem a competência para julgar a validade de vínculos de servidores da Funasa . A ordem decorre do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 1) admitido pelo STF. Portanto, não há falar em suspensão de processos de outros entes por "analogia" , o que afrontaria o direito fundamental à celeridade, expressamente garantido no art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal, especialmente em se tratando de verba alimentar (FGTS). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico