TSTAIRR 0010009-11.2022.5.15.0130
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como prosperar recurso de revista em cujas razões a parte efetua longa transcrição do acórdão de recurso ordinário, sem efetuar nenhum destaque, pois ao assim proceder não logra evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST. Inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT configurada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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