TSTAg-AIRR 0010865-98.2022.5.15.0089
Adicional de insalubridade: norma coletiva que fixaria percentual de 20% para o cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Incidência de óbice processual
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA QUE FIXARIA PERCENTUAL DE 20% PARA O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 297 DO TST. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. Isso porque a alegação de que há norma coletiva que fixaria, para o caso concreto, percentual de 20% para o cálculo do adicional de insalubridade, e não de 30%, conforme apurado pela prova pericial (grau máximo), configura inovação recursal, por não ter sido objeto de debate e decisão no acórdão regional, carecendo, pois, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator