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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000604-20.2025.5.22.0107

Incompetência da justiça do trabalho: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES E QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia envolvendo contratação realizada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, não obstante a existência de regime jurídico único instituído pelo ente público. Contudo, a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADI nº 3.395 e em sucessivos precedentes, estabelece competir à Justiça Comum processar e julgar demandas que envolvam discussão acerca da existência, validade e eficácia de vínculo jurídico-administrativo mantido com o Poder Público. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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