TSTAg-AIRR 0010165-54.2014.5.03.0084
Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços
- Item IV da súmula n.º 331 do tribunal superior do trabalho
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
- Não configurado o trinômio necessidade
- Utilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2 . Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, inciso VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 3 . Ante a ausência de interesse recursal da parte, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.