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Jurisprudências

TSTAg-AIRR-AIRR 0020680-75.2022.5.04.0332

Rito sumaríssimo: salário por fora

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convencimento no sentido de que a autora trabalhou em jogos da Arena, em até 5 eventos por mês com pagamento feito em espécie, restando demonstrado que o pagamento de numerário era em decorrência do labor prestado. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento no sentido de que não houve pagamento do salário por fora, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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