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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 36-25.2020.5.10.0006

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Convenção coletiva
  • Representatividade da empresa pelo seu órgão de classe
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Enquadramento Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Carta Magna. 2. CONVENÇÃO COLETIVA. REPRESENTATIVIDADE DA EMPRESA PELO SEU ÓRGÃO DE CLASSE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pelo Corte de origem. 2.2. Na hipótese, sobressai que o Tribunal Regional, na análise e valoração da prova produzida nos autos, concluiu que a empresa expandiu a atividade empresarial "para atuar, a pretexto de locação de mão de obra, em diversos outros ramos (...) tal qual ocorre em relação à reclamada, que, dentre várias, faz locação de mão de obra para empresas que trabalham com ‘stacionamentos de veículos’. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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