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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Emb 0020733-21.2020.5.04.0334

Contrato de comercialização de produtos e serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RECURSOS DE REVISTA DA QUARTA E SEXTA RECLAMADAS PROVIDOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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