TSTEDCiv-RRAg-Emb 0020733-21.2020.5.04.0334
Contrato de comercialização de produtos e serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Terceirização de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RECURSOS DE REVISTA DA QUARTA E SEXTA RECLAMADAS PROVIDOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator