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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10773-88.2017.5.03.0038

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Utilização da técnica de julgamento " per relationem "
  • Assédio Moral
  • Comissão
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE JULGAMENTO " PER RELATIONEM ". Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que a decisão monocrática agravada aponta, expressamente, os mesmos fundamentos lançados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, por meio da utilização da técnica de julgamento " per relationem ". Com efeito, a Excelsa Corte vem reiteradamente decidindo que a técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (art. 93, IX, da Constituição Federal) e não resulta em vício de fundamentação. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Grupo Econômico; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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