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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010766-57.2017.5.15.0137

Auxílio-alimentação: natureza jurídica salarial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • Ausência de transcedência do recurso de revista
  • Gratificação semestral
  • Pagamento mensal
  • Integração na base de cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POSTERIOR À DATA DA ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR NO PAT NO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso, esclareceu-se que o Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação, sob os fundamentos de que a autora foi contratada anteriormente à pactuação da norma coletiva que atribuiu caráter indenizatório à verba, bem como porque não houve comprovação de que o reclamado se encontrava inscrito no PAT ao tempo da admissão do autor. Assim, tendo em vista que a reclamante recebeu a rubrica desde a sua admissão no emprego, com natureza salarial, e que as normas coletivas que dispunham sobre a natureza indenizatória são posteriores ao início do vínculo empregatício, associada à ausência de prova da inscrição do reclamado no PAT quando da admissão do empregado, este Relator concluiu que a integração da referida parcela salarial está em constância com a Súmula nº 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 253 TST. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso, consta expressamente da decisão ora agravada que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a gratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Dessa forma, tendo em vista que a gratificação semestral era paga mensalmente ao empregado, conforme consignado no acórdão regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável a Súmula nº 253 do TST. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional¿, ¿Natureza Jurídica do Auxílio-Alimentação¿ e ¿Gratificação semestral. Pagamento mensal. Integração na base de cálculo das horas extras. Aplicação da súmula nº 253 TST¿, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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