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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020127-39.2023.5.04.0123

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Contato habitual com agentes infectocontagiosos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – CONTATO HABITUAL COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Eg. TRT, com base na conclusão pericial, consignou que a Reclamante mantinha contato permanente com agentes infectocontagiosos. Ao manter o adicional de insalubridade em grau máximo, o Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, apesar de reconhecer a transcendência jurídica da matéria, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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