TSTRR 10369-22.2016.5.03.0022
Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Intranscendência
- Relação de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O processamento do recurso de revista deve observar o cumprimento, entre outros requisitos, dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso, a Parte procedeu à transcrição integral do capítulo da decisão regional quanto à questão da incompetência da Justiça do Trabalho em matéria de cobrança de honorários de corretagem de seguros, sem destaques dos fundamentos que evidenciassem o prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.
Indexação
Relação de Trabalho