TSTEDCiv-AIRR 10015-96.2019.5.18.0014
Indicação do valor da causa: valor estimado
- Direito do Trabalho
- Indicação do valor da causa
- Valor estimado
- Limitação dos valores indicados na petição inicial
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. ARTIGO 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Lelio Bentes CorrêaMinistro Relator
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Legitimidade Ativa