TSTAg-RRAg 20384-20.2019.5.04.0571
Corsan: diferenças de indenização mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Corsan
- Diferenças de indenização mensal
- Diferenças salariais advindas de outros processos
- Nesse sentido, inúmeros julgados dessa Corte
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORSAN. PDV. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ADVINDAS DE OUTROS PROCESSOS . 1 - No caso, o Tribunal de origem, interpretando os termos do acordo coletivo que instituiu o Plano de Demissão Voluntária no âmbito da CORSAN, principalmente a cláusula "Diferença Salarial por Decisão Judicial" (150), concluiu que a base de cálculo da indenização desse PDV é a remuneração do empregado, motivo pelo qual o aumento da média remuneratória pelo reconhecimento de diferenças salariais em outras ações (processos 0000039-43.2013.5.04.0571,0000693-30.2013.5.04.0571 e 0020756-37.2017.5.04.0571) resulta na alteração da base de cálculo, repercutindo em majoração do montante indenizatório. 2 - Extrai-se, portanto, da decisão recorrida que não foi invalidada a norma coletiva, mas sim, interpretado o seu alcance, já que prevista a possibilidade de integração de diferença salarial decorrente de decisão judicial. 3 – Nesse sentido, inúmeros julgados dessa Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Precatório; Interesse Processual