TSTRR-Ag-RR 0011334-03.2023.5.03.0071
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Verbas rescisórias
- Cláusula de quitação geral
- Ausência de vícios
- Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos
- C) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que deixou de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes. II. Diante da potencial violação do art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo apresentado em juízo pelos interessados. II. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam a homologação judicial de transações extrajudiciais. As referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dão relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Não se têm registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. IV. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Ausentes os vícios, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 855-B da CLT, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada; b) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS¿ a fim de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista quanto a esse tema, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes interessadas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. Brasília, 27 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator