TSTAg-AIRR 0000417-34.2022.5.05.0222
Revelia: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. O Tribunal Regional, diante da ausência da reclamada na audiência em que deveria depor, aplicou a pena de confissão ficta, reconhecendo a veracidade da alegação de vínculo empregatício apresentada na petição inicial. 3. Ademais, o Tribunal destacou que, mesmo que não houvesse a revelia, a preposta da reclamada, em audiência, reconheceu a prestação de serviços da reclamante. Diante disso, ressaltou que caberia à ré comprovar que a relação não era de emprego, ônus do qual não se desincumbiu, inclusive com a prova testemunhal, que em nada contribuiu para sua defesa. 4. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora