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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0000236-94.2023.5.10.0016

Execução: cálculos homologados

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos homologados
  • Interpretação do comando emergente do título exequendo
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • E necessária
  • Interpretação do título executivo judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 3. A mera citação de afronta ao artigo 5º, II, LIV e LIV, da Constituição da República desserve ao fim colimado pelo recorrente, visto que desacompanhada de fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do dispositivo à hipótese e a alegada afronta pela Corte de origem, de modo que não resultam atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Em face da existência de óbices de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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