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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100647-40.2018.5.01.0221

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Aplicação imediata
  • Ônus da prova
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia quanto aos fundamentos adotados pelo TRT para assentar a responsabilidade subsidiária do ente público circunscreve-se ao mérito da questão colocada em julgamento no apelo obstado, não importando em sua rediscussão nesta seara. Relativamente à aplicação temporal do julgamento do STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), cumpre esclarecer que a Suprema Corte não modulou os respectivos efeitos. Desse modo, a decisão deve ser aplicada de imediato a todos os casos em que a responsabilidade subsidiária for discutida, desde que a condenação do ente público tenha arrimo apenas na inversão do ônus da prova, tal como se concluiu na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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